segunda-feira, 14 de julho de 2014

Concessão de Férias

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO DO PARÁ
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DA: Gerência de Recursos Humanos/GEMPES
PARA: Unidades

OBSERVAÇÕES SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS

  1. Prazo para alteração e inclusão de férias até o 1º dia      útil do mês anterior ao de concessão das férias.

  1. Obedecer ao decreto 012/1995 em conceder apenas 1/12avos de pessoal para receber férias por mês (total de servidores divididos por 12);

  1. Não indicar substituto para gerência que esteja com férias ou licença prêmio para o mesmo período;

  1. Se interromper gozo de férias para retornar ao trabalho deve assinar a freqüência normal;

  1. Se a gerência gozar férias em desacordo com a portaria o substituto não recebe o pagamento correspondente;

  1. Não preencher o aviso de férias em desacordo com o afastamento do servidor;

  1. Não agendar no mapa, férias que se refere apenas pendência de gozo;

  1. Não se afastar em gozo de férias sem que exista um ato concessivo;
    09.  Se o servidor não gozar férias conforme a portaria publicada é necessária informar a esta GRH através de memorando.

   10. Observar o período de saída do servidor conforme a portaria para preenchimento do aviso.



Belém, 11 de julho de 2014

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